CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 644
O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 644 do Código Civil: Acessórios na Compra e Venda

O artigo 644 do Código Civil trata de uma situação específica na compra e venda de bens: a inclusão de seus acessórios. Ele estabelece que, em regra, se o contrato não dispor de forma diferente, a compra e venda de um bem principal inclui automaticamente seus acessórios, mesmo que não sejam mencionados explicitamente na negociação.

O que são "acessórios"?

Acessórios são tudo aquilo que, naturalmente, pertence ao bem principal ou está ligado a ele de forma permanente, seja pela sua destinação econômica ou pela sua estrutura. Pense em:

  • Um carro: Inclui o estepe, a roda sobressalente, o macaco, as chaves de roda, os manuais, etc.
  • Uma casa: Inclui portões, grades, janelas, portas, luminárias, sistemas de encanamento, telhado, etc.
  • Um conjunto de móveis: Inclui gavetas, puxadores, prateleiras, corrediças, dobradiças, etc.

O que o artigo 644 protege?

Este artigo visa trazer segurança jurídica às transações. Ele presume que, ao comprar um bem principal, o comprador também deseja adquirir tudo o que é essencial para o seu uso e funcionamento normal, ou que esteja intrinsecamente ligado a ele. Evita-se assim discussões desnecessárias sobre se determinados elementos faziam ou não parte da venda.

A importância da clareza no contrato:

Embora a regra geral seja a inclusão dos acessórios, o artigo ressalta a importância da autonomia da vontade das partes. Isso significa que:

  • É possível excluir acessórios: As partes podem, em comum acordo, expressamente determinar que certos acessórios não farão parte da venda. Por exemplo, na venda de um carro, pode-se negociar que o som automotivo não está incluído.
  • É possível adicionar acessórios: Da mesma forma, as partes podem acordar que itens que não seriam considerados acessórios naturais serão incluídos na venda.

Em resumo:

O artigo 644 do Código Civil simplifica as negociações de compra e venda ao estabelecer que os acessórios acompanham o bem principal, a menos que haja acordo em contrário. A principal mensagem é que, para evitar dúvidas, é sempre recomendável que os contratos detalhem explicitamente quais acessórios estão incluídos ou excluídos na transação, garantindo a tranquilidade e o cumprimento do acordo para ambas as partes.